Da redação/SF 353z39
ImprimirFoi concedido, nesta semana, o relaxamento da prisão preventiva de três acusados presos pelo Batalhão de Choque no dia 29 de maio de 2025, após decisiva atuação do advogado Dr. Alex Viana. Os réus, identificados pelas iniciais A.S.F., D.S. e R.S.S., foram detidos sob a acusação de envolvimento com tráfico de drogas e porte ilegal de armas. Segundo o auto de prisão em flagrante, teriam sido encontrados com cerca de 60 kg de maconha, além de armas de fogo de uso permitido e .
Em 30 de maio, a Vara Criminal de Coxim/MS converteu o flagrante em prisão preventiva, sob o argumento de que o caso “atinge a coletividade, especialmente a saúde pública”, destacando ainda o “clamor social por segregação de indivíduos que causam desarmonia” em comarcas pequenas.
Contudo, a defesa, representada pelo Dr. Alex Viana, apresentou pedido de relaxamento de prisão, sustentando a ilegalidade da custódia com base em graves irregularidades no flagrante. De acordo com o requerimento, o auto teria sido fraudado e os acusados foram vítimas de violência policial. Conforme depoimentos colhidos, os detidos teriam sido levados a um local ermo, brutalmente agredidos, ameaçados de morte e forçados a manipular uma arma de numeração raspada — com o claro objetivo de simular uma falsa reação à abordagem.
Em decisão contundente, o juízo reconheceu a ilegalidade da prisão: “Destarte, conclui-se que a violência policial torna a prisão ilegal, impondo o seu relaxamento, na forma do artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal”. A medida foi celebrada como um avanço contra abusos cometidos no curso da persecução penal. Rosália, testemunha ocular da prisão, declarou:
“Infelizmente estamos à mercê da violência policial e da mentira. Graças a Deus que, neste caso, conseguimos contatar o Dr. Alex Viana, um dos melhores advogados do Estado, que conseguiu fazer justiça em tempo recorde. Espero que a Justiça tome providências quanto às ilegalidades praticadas”.
A decisão marca mais uma vitória da advocacia criminal combativa, reafirmando o papel essencial da defesa técnica na preservação dos direitos fundamentais e no combate a práticas abusivas.